quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MAR DE LAMA EM SÃO PAULO. CORRUPÇÃO

IBOPE: DILMA AUMENTA A VANTAGEM EM 14 PONTOS


A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, abriu 14 pontos de vantagem sobre José Serra (PSDB), segundo pesquisa Ibope/Estado/Globo divulgada nesta quinta-feira, 28. De acordo com o levantamento, a petista registra 57% dos votos válidos (que exclui brancos, nulos e indecisos) contra 43% do tucano. No levantamento anterior, Dilma aparecia com 56% contra 44% de Serra.

No total das intenções de voto, a petista lidera com 52% contra 39% do adversário. 5% disseram pretender votar em branco ou anular o voto e 4% estão indecisos. Na pesquisa anterior, Dilma registrava 51% das intenções totais de voto contra 40% de Serra. Os porcentuais de brancos e nulos e de indecisos continua o mesmo.

82% dos eleitores afirmaram que seu voto é definitivo e 13% disseram que ainda podem mudar o voto, enquanto 5% não sabem ou não responderam a essa questão.

Para 80% dos entrevistados, o governo Lula é bom ou ótimo. 15% o consideram regular e 4%, ruim ou péssimo.

Foram realizadas 3010 entrevistas entre os dias 25 e 28 de outubro. A pesquisa está registrada no TSE sob o número 37.596/2010. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais para mais ou para menos.

CORRUPÇÃO NA LICITAÇÃO DO METRÔ EM SÃO PAULO

VISIVELMENTE ALTERADO, GILMAR MENDES CHAMA LEI DA FICHA LIMPA DE NAZIFASCISTA

Visivelmente alterado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes chamou a Lei da Ficha Limpa de "barbárie da barbárie". Segundo ele, a legislação criou regras para "tutelar a sociedade e o próprio eleitor e que gravitam em torno do nazifascismo".

Nove ministros já votaram, faltando apenas os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Até o momento, o placar está em 5 a 3 pela validade da legislação já nas eleições deste ano. Eles julgam um recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA).

Votaram a favor da Ficha Limpa os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Contra sua validade estão, até o momento, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A expectativa é que Celso de Mello e Peluso empatem o julgamento.

De acordo com o voto de Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para atingir alguém que renunciou antes de sua promulgação. Ele ainda diz que, ao estabelecer que a inelegibilidade é de 8 anos após o fim do mandato, o Congresso Nacional fez um "estratagema" para multiplicar o tempo de inelegibilidade, isso porque aquele senador que renuncia no início do mandato poderá não concorrer por 16 anos.

"Dificilmente vai se encontrar um caso tão explicito, em tempos democráticos, de mais inequívoca retroatividade, da mais escancarada, mais escarrada retroatividade". "Eu fico a pensar, que convite nós estamos fazendo para esse legislador em termos de criatividade. Quando nós lhe damos essa carta branca, ele pode tornar inelegível alguém que possa ter batido na esposa, participado de uma estudantada, batido numa criança. E pode dizer que fica inelegível por 20 anos".

Segundo ele, permitir isso "leva a coisas, horrendas, horripilantes, casuísticas, constrangedoras".

Mendes voltou a politizar a questão, ao afirmar que a lei foi editada para atingir o então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). "Essa lei tem nome, sobrenome e filiação no PT".

Ao final do voto de Mendes, o colega Ayres Britto pediu a palavra: "Quero dizer que discordo em gênero número e grau de praticamente todo o raciocínio jurídico do ministro Gilmar Mendes".

Fonte: Folha

STF CONFIRMA QUE FICHA LIMPA JÁ ESTÁ VALENDO

Ficha Limpa vale para este ano, decide STF (Agência Brasil)

Pressionados por um novo empate no julgamento da Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram uma solução 'caseira' para barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. A decisão, de acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, mantém a lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes, em que políticos renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.

O próximo atingido por essa decisão será Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão e foi barrado pela Justiça Eleitoral. O petista concorreu e ficou em terceiro na briga por uma das duas vagas do Pará no Senado e, com Jader excluído, seria o herdeiro natural do posto.

A Justiça Eleitoral ainda terá de definir se a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL), que não foi atingida pela Lei da Ficha Limpa, assumirá a vaga ou se novas eleições serão feitas. Mais da metade dos votos nas eleições para as cadeiras do Pará no Senado serão considerados nulos com a decisão definitiva para Jader e Rocha.

Maluf. Mas essa decisão, que demorou mais de sete horas para ser tomada, não vale para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Esses casos ainda serão julgados e poderão ter resultado distinto.

A saída encontrada pelos ministros para escapar do empate foi discutida na terça-feira em sessão reservada entre sete ministros. Mesmo com o acerto prévio, antecipado pelo Estado, o plenário se dividiu. No fim, amparados num dispositivo do regimento interno do tribunal, os ministros decidiram que, em caso de empate, prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, quando enfrentava acusações de desvio de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e mantinha um confronto com o então senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.

Ficção. A saída, admitiu Peluso, gerou um resultado fictício. 'É uma decisão artificial', afirmou ao fim do julgamento. A alternativa foi submetida a voto e foi aprovada por sete votos a três. Para evitar embates como ocorrido na primeira vez em que o STF discutiu a Lei da Ficha Limpa, quando o interessado era o ex-senador Joaquim Roriz, Peluso tentou acelerar o julgamento. Após o voto de Joaquim Barbosa pela aplicação imediata da lei, o presidente questionou se algum ministro teria alguma consideração a mais a fazer, já que todos os votos já eram conhecidos. Mas a tentativa foi frustrada.

Mendes. O clima esquentou quando o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de julgar processos de forma casuística. Ele chegou a levantar a voz no plenário e falou até em nazifascismo. 'Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazifascismo', disse. 'Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos, é, com as vênias de estilo, a barbárie da barbárie.'

Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, ela seria outra. 'Muito provavelmente num quadro de normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com as devidas cautelas.' Segundo ele, a interpretação de que a lei vale para a eleição deste ano deveria ser repelida dos pontos de vista constitucional, hermenêutico e político.

Limites. O ministro citou decisões anteriores do STF que repudiaram a aplicação retroativa de leis. Ele disse que o ideal seria que a Justiça Eleitoral interviesse menos no processo. E alertou para a necessidade de existirem limites à atividade do Congresso. 'Considerando que essa lei apanha fato muito anterior, vamos estar assentando que não há limites para o legislador.'

O presidente do STF, Cezar Peluso, também opinou. Disse que para ele a lei não chega a ser casuística. 'Essa é uma lei personalizada porque atinge pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição.'

Fonte: Estadão