quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STJ DECIDE MANTER GOLEIRO BRUNO NA PRISÃO

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve Bruno Fernandes de Souza preso, e negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que “a periculosidade do réu é motivo idôneo para a manutenção da prisão cautelar”.

Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samúdio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial indica que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.

Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, ao contrário do que alegou a defesa, as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não têm o condão de garantir a liberdade do acusado. O pedido de habeas corpus invocou que Bruno tem endereço fixo, entregou o passaporte à polícia e é arrimo de família. Disse, também, que cinco dos nove acusados já estão em liberdade. 

Em dezembro do ano passado, o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que que não é mais possível a prisão automática após a pronúncia, mas apenas quando subsistem os argumentos que levaram a decretação da segregação cautelar. 

No caso em análise, no entanto, o ministro-relator levou em conta a fundamentação da sentença de pronúncia de que a circunstância do crime “ultrapassa os limites da crueldade”, e que houve divisão de tarefas entre os réus. Além disso, eles mantiveram a vítima em cativeiro e o corpo sequer foi encontrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros três ministros da 6ª Turma: Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Fonte: Jornal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário