segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

LÍDER DA ROCINHA, FEIJÃO, É DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS


William de Oliveira não é o único líder comunitário suspeito de atuar em associação com o tráfico de drogas da Rocinha. Vanderlan Barros de Oliveira, o Feijão, foi denunciado pelo Ministério Público como “braço direito”, “laranja” e principal responsável pela lavagem de dinheiro do tráfico e dos gastos pessoais e da família do ex-chefe da quadrilha no local, Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem.
Feijão chegou a ser detido e levado à delegacia em 16 de novembro, após a ocupação do morro, mas liberado porque seu mandado de prisão já tinha sido revogado, durante o processo, ao qual responde em liberdade. No fim da tarde desse dia, ele ainda participou da reunião de moradores da Rocinha com o Bope, na quadra da Rua 1.
Para atuar como “tesoureiro do tráfico”, Feijão montou ao menos duas empresas em seu nome – o lava-jato “V Barros de Oliveira Comércio de Acessórios para Veículos Ltda.”, com capital social de R$ 20 mil, e a “WC Comércio de Gelo Ltda.”, com R$ 150 mil – e usava contas correntes bancárias das firmas para quitar débitos da facção criminosa ADA e pagar despesas de “Nem” e da mulher, Danúbia Rangel.
Para facilitar as despesas de Danúbia, ele a apresentava como funcionária do lava-jato na Rocinha. Feijão tinha oito linhas de telefone em seu nome, para o uso de integrantes da facção, entre os quais seu irmão Fábio Barros de Oliveira – os dois são investigados por associação ao tráfico.
Foto: Reprodução/Internet
Para movimentar a conta bancária, Danúbia, mulher de Nem, foi apresentada por Feijão como funcionária do seu lava-jato
A denúncia, de agosto - anterior à ocupação da Rocinha -, diz que ele “atuava no sentido de facilitar a atuação financeira da facção ADA”, comandada na Rocinha por Nem, e que Feijão “dissimula a natureza, origem e movimentação de bens e valores provenientes diretamente do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes”.
A apuração da polícia contou com a quebra dos sigilos bancário e telefônico e interceptações telefônicas. Vanderlan era responsável por receber dinheiro “advindo da venda das drogas, fraudulentamente a declarando como capital oriundo de atividade empresarial. No entanto os valores estão em total discrepância como capital social declarado”, afirma o MP.
A quebra de sigilo bancário revelou que uma das empresas recebia depósitos com altas quantias em dinheiro, “sendo cristalinamente incompatível com a atividade empresarial exercida pela mesma (peças de veículos) em localidade extremamente pobre”. Feijão também alugava brinquedos para festas na comunidade, “por valores altíssimos, representando o tráfico local” – R$ 9 mil, da última vez.
Feijão também usava carteira com brasão da Câmara dos Vereadores, fornecida pelo gabinete de Claudinho da Academia, embora não fosse funcionário – preso na sexta-feira, William atuava como assessor da vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
O Ministério Público chegou a denunciá-lo também por formação de quadrilha, mas recuou por não identificar com precisão a participação de outros três integrantes.
Filho de consideração de Feijão também era “laranja”
Foto: Reproduçao TV Globo
O traficante Nem foi preso no Rio de Janeiro
A polícia apreendeu com Vanderlan cópia de canhotos de cheques da conta bancária de Antônio Alessandro Alves da Silva – seu funcionário e filho de consideração –, emitidos em favor de membros do tráfico, “evidenciando que essa era uma das contas usadas para o movimento financeiro da quadrilha”.
Antônio recebia os valores da venda de drogas pelos “gerentes” das bocas de fumo e fazia pagamentos determinados por Vanderlan. “Nas informações bancárias está evidente o total descompasso entre o dinheiro circulante em sua conta corrente (Antônio) e os valores que declara receber de salário.”
Na casa de Feijão, também foi apreendida nota fiscal da empresa Leyroz Ind. Com. & Logística para a empresa Gabriel Andreata, referente à venda de grande quantidade de cerveja Itaipava, entre as datas de 07 de agosto e 22 de dezembro de 2009, totalizando mais de R$ 100 mil. Antônio disse que emprestou “folhas do seu cheque a Vanderlan para pagar as cervejas compradas para eventos que seriam realizados na comunidade da Rocinha e na academia do vereador Claudinho”.
Feijão tinha conta-corrente no Banco do Brasil em nome da empresa V Barros de Oliveira, que podia ser movimentada por Danúbia, mulher de Nem, e Antônio, apresentados por ele no banco como seus funcionários, embora não tenham conta-salário, só conta-corrente de pessoa física. De acordo com a polícia, houve decréscimo na movimentação financeira nas empresas, depois que ele soube estar sendo investigado.
Segundo o MP, Nem, lucra “fortunas” com a venda de drogas, “mas não tem como utilizar legalmente esse dinheiro, seja pela impossibilidade de deixar sua ‘fortaleza’ em razão dos mandados de prisão em seu desfavor, seja pela impossibilidade de depositar ou utilizar esse dinheiro pelas vias normais, pela absoluta falta de lastro financeiro para justificar sua proveniência”. “Por tal razão, também é certo que as fortunas ganhas ilicitamente são comumente objeto do crime de lavagem de dinheiro, possibilitando a fruição do dinheiro obtido ilegalmente.”
Para o Ministério Público, é “incontestável a efetiva participação do denunciado Vanderlan Barros de Oliveira no tráfico local, atuando como ‘laranja’ e braço direito do traficante Nem”.
Em um mês, R$ 59 mil recebidos na conta em dinheiro vivo, mas casa simples
Em um mês da contabilidade de uma conta do lava-jato de Feijão, entre setembro e outubro de 2009, foram feitos seis depósitos em dinheiro no valor total de R$ 59 mil – R$ 8.500, R$ 10 mil, R$ 12.592,02, R$ 16.800, R$ 5.000 e R$ 6.620 –, sem origem comprovada. Não houve no período nenhum depósito ou crédito em cheque ou em cartão. “Além do valor absurdamente alto para uma empresa de garagem de lava-lajo, chama atenção o fato de que todo o valor que abasteceu a conta da empresa ter sido em dinheiro, quando é sabido que nos comércios regulares os pagamentos se dividem entre dinheiro, cheques e cartões”, escreveu o MP.
Também chamou a atenção o fato de Vanderlan morar numa casa simples na Rocinha, “absolutamente incompatível com o faturamento de mais de R$ 50 mil reais mensais”. “Tais circunstâncias, que indiciavam alguma coisa estranha, se explicam no fato de Vanderlan ser ‘laranja’ de Nem e como tal, receber os aportes acima indicados na conta de sua empresa, ficando responsável pelos gastos do traficante e sua família.”
Para MP e polícia, Feijão é inquestionavelmente “laranja”
Para o MP, essas atuações demonstram “inquestionavelmente que Vanderlan funcionava como verdadeiro ‘laranja’ de Nem, movimentando pela conta de seu estabelecimento comercial parte do dinheiro arrecadado na venda ilícita de drogas na Rocinha”.
Foto: Secretaria de Administração Penitenciária
Nem, já preso. Ele usava as empresas de Feijão para lavar dinheiro do tráfico, segundo o MP
Segundo a polícia, é possível “afirmar categoricamente” que Vanderlan é “laranja” de Nem, podendo ser classificado como “seu braço direito, na medida em que através de sua pessoa física e das pessoas jurídicas constituídas em nome de Vanderlan, Nem pode adquirir bens e acumular patrimônio”. Para a polícia, também se pode dizer “de forma contundente que Vanderlan lava dinheiro para o traficante Nem da Rocinha” e que Feijão tem amizade não só com ele, mas também com outros traficantes da Rocinha.
O MP afirma, em suas alegações finais que ficou “absolutamente comprovado” que o líder comunitário usava a conta bancária de seus negócios para depositar “valores provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes e posterior pagamento de contas e despesas pessoais do chefe do tráfico e sua família” e tinha “importantíssima função na lavagem de dinheiro da Rocinha”.
A conta de Antônio foi usada ao menos cinco vezes para comprar cervejas para as festas patrocinadas pelo tráfico local. Em uma das vezes, uma nota fiscal mostra que 30 caixas de cervejas Itaipava – 720 garrafas – custaram R$ 1.158,00. Em alguns dos canhotos de cheques constava o apelido “Feijão”.
A polícia percebeu que sempre que um cheque era compensado, Antônio fazia outro depósito logo em seguida, em dinheiro, da quantia exata em sua conta, “o que evidencia a sua utilização em favor e para lavagem de dinheiro do tráfico de entorpecentes”. Além disso, a análise dos extratos prova que a movimentação da conta “é absolutamente incompatível com sua situação financeira, sendo certo que ele pagava várias despesas do tráfico e dos traficantes, sendo abastecido, em seguida, com dinheiro oriundo da atividade ilícita”.
Fonte: IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário